Xangri-Lá concede redução no ITBI para regularização de imóveis — veja como aproveitar o benefício

Publicado em 28/11/2025
Xangri-Lá concede redução no ITBI para regularização de imóveis — veja como aproveitar o benefício

A Prefeitura de Xangri-Lá publicou a Lei Complementar nº 170/2025, que oferece uma oportunidade única para proprietários que desejam regularizar a escritura de seus imóveis com desconto no ITBI.

O programa, válido até 20 de dezembro de 2025, reduz temporariamente a alíquota do imposto para incentivar a formalização de transações que ocorreram até 31 de dezembro de 2024, mas que ainda não foram registradas em cartório.

Como funciona o desconto?

Durante o período do programa, o ITBI passa a ter as seguintes condições diferenciadas:

1% sobre o valor do imóvel até R$ 1.000.000,00

2% sobre o valor que ultrapassar esse limite

Essa redução representa uma economia real para o contribuinte e incentiva a finalização de processos de compra e venda que ficaram pendentes de escritura pública.

Exemplo prático

Um imóvel avaliado em R$ 1.100.000,00 terá:

1% sobre R$ 1.000.000,00 → R$ 10.000,00

2% sobre R$ 100.000,00 → R$ 2.000,00

Total a pagar: R$ 12.000,00

Essa medida reduz o custo da regularização, proporciona mais segurança jurídica ao proprietário e contribui para a atualização do cadastro imobiliário do município.

Quem pode utilizar o benefício?

O desconto é válido para quem realizou:

-Compra e venda por contrato particular;

-Permuta (troca de imóveis);

-Dação em pagamento

desde que o negócio tenha ocorrido até 31/12/2024.

Documentos necessários

Para ter direito à alíquota reduzida, o contribuinte deve comprovar que a transação ocorreu até essa data, apresentando:

-Contrato com firma reconhecida ou assinado digitalmente, ou

-Documentos complementares como:

Declaração de Imposto de Renda

Comprovantes bancários de pagamento

Termo de quitação com firma reconhecida ou assinatura eletrônica

Prazos

Solicitação do ITBI com desconto: até 20/12/2025

Pagamento da guia: em até 30 dias após a emissão, desde que não ultrapassem a data de 31 de dezembro de 2025.

❗Importante

Pagamentos após o prazo ou guias já quitadas não podem receber o desconto.

Atente-se para todas as regras, para ver ou baixar a lei completa, acesse 👉 aqui