A Prefeitura de Xangri-Lá publicou a Lei Complementar nº 170/2025, que oferece uma oportunidade única para proprietários que desejam regularizar a escritura de seus imóveis com desconto no ITBI.
O programa, válido até 20 de dezembro de 2025, reduz temporariamente a alíquota do imposto para incentivar a formalização de transações que ocorreram até 31 de dezembro de 2024, mas que ainda não foram registradas em cartório.
Durante o período do programa, o ITBI passa a ter as seguintes condições diferenciadas:
–1% sobre o valor do imóvel até R$ 1.000.000,00
–2% sobre o valor que ultrapassar esse limite
Essa redução representa uma economia real para o contribuinte e incentiva a finalização de processos de compra e venda que ficaram pendentes de escritura pública.
Um imóvel avaliado em R$ 1.100.000,00 terá:
1% sobre R$ 1.000.000,00 → R$ 10.000,00
2% sobre R$ 100.000,00 → R$ 2.000,00
Total a pagar: R$ 12.000,00
Essa medida reduz o custo da regularização, proporciona mais segurança jurídica ao proprietário e contribui para a atualização do cadastro imobiliário do município.
O desconto é válido para quem realizou:
-Compra e venda por contrato particular;
-Permuta (troca de imóveis);
-Dação em pagamento
desde que o negócio tenha ocorrido até 31/12/2024.
Para ter direito à alíquota reduzida, o contribuinte deve comprovar que a transação ocorreu até essa data, apresentando:
-Contrato com firma reconhecida ou assinado digitalmente, ou
-Documentos complementares como:
Declaração de Imposto de Renda
Comprovantes bancários de pagamento
Termo de quitação com firma reconhecida ou assinatura eletrônica
–Solicitação do ITBI com desconto: até 20/12/2025
–Pagamento da guia: em até 30 dias após a emissão, desde que não ultrapassem a data de 31 de dezembro de 2025.
Pagamentos após o prazo ou guias já quitadas não podem receber o desconto.
Atente-se para todas as regras, para ver ou baixar a lei completa, acesse 👉 aqui
